À atenção da Escola EB1/JI S. José - Agrupamento Baixa Chiado
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Lei nº 51/2012 de 05-09-2012
CAPÍTULO III - Direitos e deveres do aluno
SECÇÃO I - Direitos do aluno
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Artigo 7.º - Direitos do aluno
1 - O aluno tem direito a:
a) Ser tratado com respeito e correção por qualquer membro
da comunidade educativa, não podendo, em caso algum, ser discriminado em razão
da origem étnica, saúde, sexo, orientação sexual, idade, identidade de género,
condição económica, cultural ou social ou convicções políticas, ideológicas,
filosóficas ou religiosas
"hoje não choro por mim, mas pela Tecas... pelo País que
maltrata as nossas crianças, que lhes rouba os direitos como seres humanos ...
a minha filha almoça na rua desde o inicio do ano lectivo (14/09/2012)... hoje
porque chovia deram-lhe POR FAVOR a oportunidade de almoçar no átrio da escola,
em pé com a marmita na mão... quem são os filhos da puta que se sentem no
direito de tratar a MINHA FILHA ASSIM TAL COMO A OUTRAS TANTAS CRIANÇAS, PORQUE
POR RAZÕES DIVERSAS OPTARAM POR LEVAR O ALMOÇO DE CASA..."
Vergonhoso, triste, revoltante. Mais uma vez, demissão para a Direcção da escola e processos disciplinares a quem sabia e nada fez para denunciar o caso.
Qual é a desculpa agora? A menina não cabia dentro da escola, se calhar. E não passou frio porque lhe deram uma mantinha.
Qual é a desculpa agora? A menina não cabia dentro da escola, se calhar. E não passou frio porque lhe deram uma mantinha.
Mas está tudo doido???!!!
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